Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000343-25.2020.5.02.0057
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . IDENTIDADE DE PEDIDOS NÃO DEMONSTRADA. ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000343-25.2020.5.02.0057. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS…