Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-57.2020.5.05.0020
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000053-57.2020.5.05.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)