- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo 0000249-23.2011.5.04.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: I – AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da matéria e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), o STF declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Como consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD, e a incidência de juros de mora nos termos art. 1º-F da Lei 9.494/1997. 2. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, porém, prevalece apenas até 8.12.2021. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113, 9 de dezembro de 2021, os débitos da Fazenda Pública deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000249-23.2011.5.04.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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