JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020326-39.2019.5.04.0402

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020326-39.2019.5.04.0402, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PARCELA DEFERIDA COM BASE NA PROVA PERICIAL . SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência da multa . HORAS EXTRAS. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhecede recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência daSúmula422, I, do TST.Agravonão conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020326-39.2019.5.04.0402. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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