- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100988-25.2021.5.01.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NOVA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, relacionado ao óbice da Súmula 422, I, do TST, por não ter havido impugnação ao óbice da Súmula 214 do TST constante da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100988-25.2021.5.01.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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