JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101308-12.2019.5.01.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101308-12.2019.5.01.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO FORMULADA EM MANIFESTAÇÃO AO AGRAVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Como assentado pelo reclamante, a parte não atacou o fundamento inserto na decisão agravada. Assim, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice da Súmula 422 do TST. No entanto, agora em agravo, a parte agravante, novamente, absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, não havendo uma linha sequer sobre o aludido óbice. Preliminar acolhida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101308-12.2019.5.01.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001433-67.2019.5.02.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 422 do TST. No entanto, percebe-se que, agora em razões de agravo, a par…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010342-62.2022.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a p…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000267-17.2020.5.17.0181

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 422 do TST. No entanto, percebe-se que, agora em razões de agravo, a par…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000625-16.2021.5.20.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada encontra-se arrimada, dentre outros, no óbice previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT , fundamento esse autônomo e suficien…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000392-13.2021.5.20.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice da Súmula 422 do TST. No entanto, agora em agravo, a parte agravante, novamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.