JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011740-73.2016.5.03.0134

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Recurso de Revista 0011740-73.2016.5.03.0134, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para pesquisa e posterior penhora de rendimentos dos executados, sob o fundamento de que a diligência seria inócua, visto que eventuais proventos dos executados seriam impenhoráveis. Todavia, esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC de 2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no art. 529, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011740-73.2016.5.03.0134. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001283-64.2017.5.02.0034

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para pesquisa e posterior penhora de rendimentos dos executados, sob o fundamento de que a diligência seria inócua, em razão da impenhorabilidade. Todavia, esta Corte, por força do artig…

Recurso de Revista 0056300-58.2009.5.02.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para pesquisa e posterior penhora de rendimentos dos executados, sob o fundamento de que a diligência seria inócua, em razão da impenhorabilidade. Todavia, esta Corte, por força do artig…

Recurso de Revista 0072500-95.2004.5.02.0017

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para pesquisa e posterior penhora de rendimentos dos executados, sob o fundamento de que a diligência seria inócua, em razão da impenhorabilidade. Todavia, esta Corte, por força do artig…

Recurso de Revista 1002069-57.2014.5.02.0473

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para pesquisa e posterior penhora de rendimentos dos executados, sob o fundamento de que a diligência seria inócua, em razão da impenhorabilidade. Todavia, esta Corte, por força do artig…

Agravo 0011069-19.2016.5.03.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.