Agravo Regimental 0010022-71.2014.5.01.0003
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/02/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO As razões do Agravo Regimental não impugnam os fundamentos do despacho agravado, que invocou óbice da Orientação Jurisprudencial nº 378 da C. SBDI-1 para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Regimental não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dis…