- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Embargos de Declaração 1000195-51.2021.5.02.0292, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. CUMULAÇÃO . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a ECT ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o TRT entendeu indevida a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta - AADC, previsto em norma coletiva, com o adicional de periculosidade, por possuírem natureza jurídica diversa. 4 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do reclamante porque a matéria está pacificada nesta Corte, conforme IRR-1757-68.2015.5.06.0371julgado pela SBDI-1, em sentido contrário. A tese fixada foi a seguinte: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ." 5 - Registre-se que a sessão na qual foi julgado o referido IRR foi realizada em 14/10/2021 e o acórdão foi publicado no DEJT em 03/12/2021, sendo a tese fixada plenamente aplicável ao caso dos autos. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000195-51.2021.5.02.0292. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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