JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-70.2019.5.14.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-70.2019.5.14.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. AUFERIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa, notadamente em face da constatação de que a decisão foi solucionada em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST. No caso, sendo inconteste que o reclamante desempenhou função de confiança por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, permanece hígida a aplicação da ratio contida no item I da Súmula n.º 372 do TST, não havendo falar-se, ademais, em incidência do art. 468, § 2.º, da CLT, visto vigorar no ordenamento jurídico pátrio o princípio da irretroatividade da lei. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000933-70.2019.5.14.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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