JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-29.2017.5.14.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-29.2017.5.14.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O ENTE PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso o Regional ao manter a sentença de piso, em que reconhecida a competência da Justiça Comum para apreciar o feito, por reconhecer a precariedade do vínculo da Reclamada com a Administração Pública e consignar que a relação não seguiu o regime celetista, decidiu de acordo com entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF e com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000062-29.2017.5.14.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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