JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-37.2012.5.20.0011

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-37.2012.5.20.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL POR MEIO DA QUAL FOI DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, portanto, quando inexiste impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000196-37.2012.5.20.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL POR MEIO DA QUAL FOI DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, portanto, quando inexiste impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Sú…

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