- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-69.2018.5.05.0462, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.BANCÁRIO.GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº372, I, DO TST. 1. O banco reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº372, item I. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, resultou demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, sem a comprovação de justo motivo para a supressão da parcela. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000809-69.2018.5.05.0462. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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