JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011506-64.2016.5.03.0143

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0011506-64.2016.5.03.0143, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado argui nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de não terem sido examinadas todas as questões suscitadas no agravo de instrumento. Não opôs, contudo, embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios e que foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e , assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável é o processamento do agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 333/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O reclamado não observou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que não transcreveu nas razões recursais o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A inobservância do referido requisitos de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CR e em contrariedade à Súmula 51, I/TST. Precedentes. 2. No caso concreto , ficou delimitado no v. acórdão regional que a parcela fora instituída por norma empresarial desde 1964, tendo sido transformada posteriormente em anuênios e incorporada à remuneração da empregada, pela Carta Circular nº 87/302. Há registro de que a parcela deixou de ser paga quando deixou de ter previsão no ACT 1999/2000. Entendeu, assim, o TRT que a supressão da parcela, por ausência de previsão em instrumento coletivo posterior, implicou alteração lesiva do contrato de trabalho, em afronta à regra do artigo 468 da CLT, o que ensejaria o direito às diferenças pleiteadas. Não houve solução da lide sob o enfoque da Súmula 277/TST. 3. Diversamente do que se alega, a decisão regional não contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral , uma vez que não há declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela à remuneração do empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. Precedentes. 4. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST". 2. No caso concreto, o col. Tribunal Regional registra que a reclamante, desde o início de seu contrato de trabalho, usufruía do auxílio - alimentação com natureza salarial e que, apenas posteriormente, o benefício passou a ter natureza indenizatória, por meio de previsão em acordo coletivo e adesão ao PAT. Consigna que a reclamante fora admitida em 13/07/1987 e que a natureza indenizatória do benefício apenas foi estabelecida a partir de novembro de 1987. 3. Dessa forma, ao concluir pela natureza salarial da parcela e consequente direito a sua integração ao salário, o col. TRT decidiu em conformidade com a Súmula 241 e com a OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. 4. A decisão regional não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera l, uma vez que não há declaração da norma coletiva que transmuda a natureza jurídica do auxílio - alimentação, de salarial para indenizatória, mas apenas reconhecimento de sua inaplicabilidade em relação aos empregados que já haviam incorporado o direito à parcela, com natureza salarial. Há precedentes, inclusive da lavra deste Relator. 5. A causa não oferece transcendência, em nenhum dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DA PREVI. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011506-64.2016.5.03.0143. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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