JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011913-20.2016.5.03.0095

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011913-20.2016.5.03.0095, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . As transcrições realizadas no recurso de revista não atendem ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que foram realizadas de forma integral, além de que, não se encaixam no conceito de decisão sucinta para fins da exigência do referido dispostivo. E tal como posto no acórdão que apreciou os embargos de declaração, esta Corte Superior firmou entendimento de que a correta transcrição é pressuposto intrínseco do recurso de revista, tal como já decidiu a SBDI-1 desta Corte Superior no Ag-E-ED-AIRR-2155-78.2013.5.09.0669 , no dia 27/4/2017, cujo acórdão fora publicado no DEJT em 16/6/2017. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011913-20.2016.5.03.0095. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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