JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000716-88.2016.5.02.0318

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 1000716-88.2016.5.02.0318, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A reclamada não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, após constatar a transcrição dos trechos do v. acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico , negou seguimento ao agravo de instrumento, em face da inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes desta Corte. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000716-88.2016.5.02.0318. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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