- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112400-24.2008.5.01.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . SUCESSÃO ENTRE AS EMPRESAS. JUÍZO FALIMENTAR. COISA JULGADA. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução de sentença está restrita à demonstração de afronta direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, inócua a indicação de violação a dispositivo legal, bem como a divergência jurisprudencial apontada no recurso de revista. Quanto à "competência da justiça do trabalho" a alegação de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, sem a respectiva indicação do inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Por fim, vale destacar que em nenhum momento foi negado à demandante o direito público subjetivo de submeter à apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, tampouco foi violado o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição, sendo observado o devido processo legal, com todos os meios e recursos cabíveis. Tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, nas quais tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Ileso, por conseguinte, o artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. O tema trazido à baila, portanto, não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0112400-24.2008.5.01.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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