JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000089-12.2019.5.06.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0000089-12.2019.5.06.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Extrai-se da petição do agravo interno que a recorrente limitou-se a sustentar, genericamente, teses alusivas ao mérito da controvérsia, sem impugnar, de forma direta e específica, os óbices indicados na decisão recorrida. 3. Nesse sentido, impende destacar que não há qualquer argumentação no sentido de combater os fundamentos alusivos à inovação recursal em recurso ordinário e à incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000089-12.2019.5.06.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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