- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020120-82.2021.5.04.0522, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. PRETENSA NULIDADE DA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO. DISPARIDADE ENTRE OS EMPREGADOS QUE GOZAM 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS E AQUELES QUE OPTAM PELO ABONO PECUNIÁRIO. FIM DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 70% DE FÉRIAS. DISSÍDIO COLETIVO. REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020120-82.2021.5.04.0522. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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