JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002303-03.2011.5.09.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002303-03.2011.5.09.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002303-03.2011.5.09.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003244-50.2011.5.09.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001807-03.2013.5.09.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0107300-27.2009.5.02.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . . O recurso de revista não logra condições de processamento, pois a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito enco…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 214 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000521-06.2017.5.09.0411. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)

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