- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002057-78.2012.5.09.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da observância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Por se tratar de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT , e da Súmula 266 do TST. A questão examinada no acórdão regional está centrada na responsabilidade do administrador de sociedade anônima por dívidas decorrentes de atos de gestão. Eventual ofensa aos dispositivos da Constituição Federal (arts. 5º, II, e 170) indicados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, e não direta, pois primeiro seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional que dispõe sobre a imputação da responsabilidade do diretor administrador da sociedade anônima (arts. 1.016 do Código Civil, 145 e 158 da Lei 6.404/76). Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002057-78.2012.5.09.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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