JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000987-53.2018.5.06.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000987-53.2018.5.06.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000987-53.2018.5.06.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL ANTES DA INSCRIÇÃO NO PAT E DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUDÊNCIA DE MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante o esclarecimento no presente acórdão, deixa-se de aplicar a mu…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000359-95.2021.5.06.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)

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