Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-38.2016.5.14.0092
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS "IN ITINERE". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações ou contrariedades apontadas. Agrav…