JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-04.2017.5.09.0594

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-04.2017.5.09.0594, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. A transcrição integral do acórdão, no início das razões, seguida de petição elaborada na forma usual,anterior à redação da Lei nº 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, §1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve a prática de ato capaz de gerar indenização. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº126desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000782-04.2017.5.09.0594. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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