JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000801-57.2015.5.09.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000801-57.2015.5.09.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DE QUE A SDI DO TST ADMITE A DISCUSSÃO SOBRE O ENQUADRAMENTO DO CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000801-57.2015.5.09.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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