JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011064-20.2016.5.18.0131

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011064-20.2016.5.18.0131, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos sócios da Executada, que versava sobre o redirecionamento da execução aos sócios e a multa dos embargos de declaração protelatórios , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno os Agravantes não investem expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, qual seja, a Súmula 422 do TST, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011064-20.2016.5.18.0131. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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