- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000186-30.2021.5.09.0513, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre descaracterização do regime 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 45.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000186-30.2021.5.09.0513. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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