JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000877-21.2012.5.02.0039

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0000877-21.2012.5.02.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS PELO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do atual CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas as alegadas omissões e contradições na decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000877-21.2012.5.02.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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