JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000305-10.2020.5.11.0015

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000305-10.2020.5.11.0015, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000305-10.2020.5.11.0015. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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