JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0151000-81.2005.5.05.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0151000-81.2005.5.05.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, contrapondo-se ao fundamento específico da decisão denegatória. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que a parte, em desatenção ao que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0151000-81.2005.5.05.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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