JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010009-42.2021.5.18.0201

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0010009-42.2021.5.18.0201, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento. Verifica-se na hipótese que o agravo de instrumento, de fato, não merecia alcançar o conhecimento, porquanto a parte não renovou, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010009-42.2021.5.18.0201. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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