- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0010009-42.2021.5.18.0201, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento. Verifica-se na hipótese que o agravo de instrumento, de fato, não merecia alcançar o conhecimento, porquanto a parte não renovou, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010009-42.2021.5.18.0201. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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