JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000898-70.2017.5.05.0028

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000898-70.2017.5.05.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ", o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO TST EM IRR. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ECT. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT decidiu que " o adicional de atividade externa de distribuição e coleta (AADC) e o adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º, da CLT possuem fatos geradores distintos: o primeiro se destina a todos os empregados que realizam atividades de distribuição e coleta; o segundo é devido apenas àqueles que utilizam motocicleta para a execução do trabalho e, por isso, fazem jus à remuneração superior aos demais, face ao risco envolvido no manejo de tal meio de transporte " (fl. 699) e que " o adicional de periculosidade previsto no §4º do art. 193 da CLT dirige-se ao risco da atividade perigosa realizada especificadamente com o uso de motocicletas, enquanto as normas do PCCS de 2008, por sua vez, referem-se aos empregados que executam atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, sejam eles motorizados ou não. Assim, depreende-se que os referidos adicionais têm natureza e fundamentação jurídica distintas e, por isso, são cumuláveis, de modo que ilegais os descontos perpetrados pela reclamada " (fl. 700). 4 - Nesse passo, não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente esta Corte Superior, no julgamento do IRR nº 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a tese jurídica (Tema Repetitivo nº 15) segundo a qual, " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". Registre-se, por oportuno, que o acórdão referente aos embargos de declaração do processo IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 foi disponibilizado no DEJT em 13/10/2022, considerado publicado em 14/10/2022. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte se insurge contra decisão firmada em harmonia com tese fixada por esta Corte em incidente de recursos repetitivo, tudo a evidenciar a manifesta inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000898-70.2017.5.05.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010095-48.2017.5.03.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria, e, por isso, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os a…

Agravo 0010258-80.2017.5.15.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria, e, por isso, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os a…

Agravo 0021958-35.2017.5.04.0511

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidad…

Agravo 0100093-73.2021.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria, e, por isso, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte n…

Agravo de Instrumento 0000096-05.2018.5.09.0585

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.