- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100235-08.2021.5.01.0059, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. O fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional foi o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Não há uma linha sequer tratando dos óbices impostos na decisão de admissibilidade do recurso de revista. 4. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 5. O agravo de instrumento, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100235-08.2021.5.01.0059. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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