JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-98.2019.5.09.0663

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-98.2019.5.09.0663, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . No caso, verifica-se que a parte ora agravante transcreveu, nas razões do recurso de revista, o teor da sentença e alguns depoimentos das testemunhas consignados no acórdão regional recorrido. Dessa forma, a empresa reclamada não cumpriu o requisito do prequestionamento disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela demandada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001126-98.2019.5.09.0663. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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