JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000931-62.2020.5.10.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000931-62.2020.5.10.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONAB - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - SUPRESSÃO POSTERIOR - ALTERAÇÃO INDEVIDA . 1. É inviável a supressão de parcela (gratificação de função incorporada) que passou a integrar o contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar. 2. A alteração prejudicial do pacto laboral daqueles empregados que já tinham adquirido o direito ao recebimento da gratificação incorporada é vedada expressamente pelo art. 468 da CLT e pela Súmula nº 51, I, do TST. 3. Ressalte-se que a posterior decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não alcança o reclamante que recebeu de boa-fé a verba por longo período. O direito à parcela (gratificação de função incorporada) já havia sido agregado ao patrimônio jurídico do autor, devendo ser preservado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a estabilidade econômica do empregado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000931-62.2020.5.10.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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