- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0010705-93.2015.5.01.0223, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. LEI N° 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/9/1997, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010705-93.2015.5.01.0223. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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