JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000954-07.2016.5.08.0206

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0000954-07.2016.5.08.0206, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO . Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento , por ser manifestamente incabível. Ao interpor agravo de instrumento contra acórdão proferido por esta Turma em recurso de revista, o Recorrente incorreu em erro grosseiro, não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal . Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento somente tem a finalidade de atacar os despachos denegatórios de recursos. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000954-07.2016.5.08.0206. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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