JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000322-39.2013.5.03.0104

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000322-39.2013.5.03.0104, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "pré-contratação de horas extras" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", "salário retido - diferença de gratificação de função" e "indenização - Súmula 191/TST" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000322-39.2013.5.03.0104. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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