JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000999-15.2019.5.19.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000999-15.2019.5.19.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4667/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE. CLÁUSULA NA APÓLICE QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DA GARANTIA POR ACORDO ENTRE SEGURADO E SEGURADORA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ARTIGOS 3º, § 1º E 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que houve irregularidade no seguro garantia judicial apresentado para substituição do depósito recursal, porque a reclamada juntou apólice de seguro garantia judicial que, além de conter cláusula com previsão de extinção da garantia, por acordo entre segurado e seguradora, não veio acompanhada de certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, contrariando, portanto, os arts. 3º, § 1º e 5º, III, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. 2. Nos termos do art. 6º do referido Ato Conjunto, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Não se cogita da concessão de prazo para correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000999-15.2019.5.19.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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