JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000456-41.2017.5.05.0631

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000456-41.2017.5.05.0631, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que o Regional não emitiu tese sobre a matéria referente à incompetência da Justiça do Trabalho, pois não foi instado a fazê-lo por meio de Recurso Ordinário ou por contrarrazões. Logo, incide o óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000456-41.2017.5.05.0631. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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