- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011485-64.2015.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO APOSENTADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA N.º 51, I, DO TST E ART. 468 DA CLT. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. Em conformidade com o entendimento assente nesta Corte Superior, os empregados da CSN admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, por se tratar de direito incorporado ao contrato de trabalho. Precedentes. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011485-64.2015.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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