JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100880-30.2016.5.01.0052

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100880-30.2016.5.01.0052, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR DA CBTU PARA A FLUMITRENS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão do reconhecimento de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada 22 anos após a suposta lesão, razão pela qual a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Estando a decisão agravada em sintonia com o entendimento pacificado no TST, a modificação do decisum encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100880-30.2016.5.01.0052. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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