JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-39.2021.5.20.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-39.2021.5.20.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO - RESCISÃO INDIRETA - FGTS - MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000441-39.2021.5.20.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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