- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 20/06/2023
TST – Agravo 0083100-96.2006.5.02.0053, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/06/2023, p. 20/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, relacionada ao adicional de periculosidade, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0083100-96.2006.5.02.0053. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/06/2023. Juntado aos autos em 20/06/2023.)
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