- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-50.2016.5.09.0093, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez desatendido o art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Na hipótese, conforme referido pelo Juízo de admissibilidade, a recorrente deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias devolvidas a esta Corte, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, inclusive quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000959-50.2016.5.09.0093. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.