JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000387-82.2017.5.02.0046

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000387-82.2017.5.02.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA . Constatada a possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT, por exercerem atividade e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial. (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SDI-1, DEJT 12/11/2021, entre outros). 2. Proferida a decisão em desconformidade com a jurisprudência supramencionada, merece provimento o apelo para deferir o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000387-82.2017.5.02.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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