- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0000236-97.2022.5.20.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1) REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA EMPRESA. RECURSO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, que não viabiliza o prosseguimento da revista, ante a necessidade de exame da legislação infraconstitucional . Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na hipótese, o agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na afirmada inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000236-97.2022.5.20.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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