JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000041-78.2014.5.02.0362

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0000041-78.2014.5.02.0362, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE COMBATE A ÓBICE APONTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade) . 2. Na hipótese, não houve, no agravo de instrumento, impugnação ao óbice indicado no despacho de admissibilidade proferido pelo TRT (Impossibilidade de reexame do acervo fático – Súmula nº 126 do TST), o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000041-78.2014.5.02.0362. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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