Agravo em Agravo de Instrumento 0000871-87.2023.5.10.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARCELA DENOMINADA "DIFERENCIAL DE MERCADO". ART. 896, §9º, DA CLT. PROVA DOCUMENTAL SÚMULAS 126 E 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma…