- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0001250-97.2019.5.09.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, em especial o de que "o autor, devidamente intimado para manifestar-se acerca da defesa e ' apontar especificamente a prova remanescente que deseje produzir (objeto), e não somente o meio de prova (testemunhal, pericial, etc), sob pena de preclusão' (fl.195), limitou-se a impugnar a defesa e documentos". Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, em alegação de ofensa aos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 357 do CPC. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Registre-se, ainda, que a indicação de violação do art. 357 do CPC não viabiliza o recurso, uma vez que o mencionado dispositivo contêm diversos incisos, não tendo a reclamada qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, constatou que o autor não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula nº 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no artigo 62, I, da CLT não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001250-97.2019.5.09.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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